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Revisão de Dívidas com a PGFN

Antes de negociar com a PGFN, descubra quanto você realmente deve

A PGFN cobra o que está inscrito, e o que está inscrito nem sempre está correto. Fazemos o diagnóstico do passivo federal e pedimos a correção à PGFN por processo administrativo, antes de qualquer acordo.

Limites da transação

  • Até65%de desconto sobre o valor total da dívida

    Até 70% para pessoas físicas, ME e EPP

  • Até120 mesespara pagar

    Até 145 meses para pessoas físicas, ME e EPP

Limites máximos previstos em lei. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos, não sobre o valor principal, e variam conforme a CAPAG e a modalidade. Débitos previdenciários têm prazo limitado a 60 meses.

Por que revisar antes

Na transação, o que entra no acordo não pode mais ser discutido

Ao aderir a uma transação com a PGFN, os débitos incluídos são confessados de forma irrevogável, e você desiste de ações e defesas sobre eles. Por isso a revisão vem primeiro: só entra no acordo o que efetivamente deve ser pago.

Perfil atendido

Para quem é

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União
  • Quem precisa de regularidade fiscal para financiamentos ou licitações
  • Quem teve queda de faturamento, prejuízos ou aumento do endividamento

O que analisamos

Cinco pontos que podem mudar o valor da sua dívida

Nossa equipe de advogados, contadores e auditores faz o diagnóstico completo do passivo federal antes de qualquer negociação.

  1. Débitos atingidos por prescrição ou decadência
  2. Pagamentos, compensações e parcelamentos que não foram baixados
  3. Inscrições em duplicidade ou com erro de valor
  4. Inclusão indevida de sócios e responsáveis na cobrança
  5. Enquadramento nas modalidades de transação com desconto

A correção é pedida diretamente à PGFN, por processo administrativo (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita). O pedido não suspende, por si só, a cobrança do débito.

Revisão da CAPAG

A nota que a PGFN atribuiu a você define o tamanho do seu desconto

A CAPAG (capacidade de pagamento) é calculada automaticamente pela PGFN, com métodos estatísticos aplicados às bases de dados do Governo Federal. É uma estimativa presumida, que nem sempre retrata a situação financeira real, e pode ser contestada com documentos.

  • Sem descontoAAlta recuperação

    Parcelamento sem desconto em multa e juros

  • Sem descontoBMédia recuperação

    Parcelamento sem desconto em multa e juros

  • Com descontoCDifícil recuperação

    Acesso a descontos em multa, juros e encargos

  • Com descontoDIrrecuperável

    Maiores descontos legais e prazos alongados

Mudar de faixa pode destravar o desconto legal.

Nas faixas A e B, em regra, só há parcelamento sem redução. A reclassificação para C ou D abre o acesso a descontos em multa, juros e encargos.

Avaliar minha CAPAG

Sinais de CAPAG superestimada

  • Queda de faturamento
  • Endividamento bancário
  • Prejuízos recentes
  • Patrimônio imobilizado ou de difícil venda

Como pedimos a revisão

  1. Etapa 1: Análise da capacidade real

    Análise contábil e financeira da real capacidade de pagamento.

  2. Etapa 2: Documentação técnica

    Laudo técnico, balanço, DRE e fluxo de caixa exigidos pela PGFN.

  3. Etapa 3: Pedido fundamentado

    Pedido administrativo fundamentado, protocolado no Regularize.

  4. Etapa 4: Acompanhamento

    Acompanhamento, respostas a intimações e recurso, se necessário.

O pedido de revisão observa prazo contado da ciência da CAPAG, segue a Portaria PGFN nº 6.757/2022 e está sujeito à análise da PGFN. O resultado depende da documentação de cada caso.

Benefícios

O que a regularização traz para você

Estar em dia com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devolve previsibilidade financeira e capacidade operacional.

  • Certidão positiva com efeitos de negativa

    Com o acordo regular e a entrada paga, a certidão fiscal volta a ser emitida para destravar as operações.

  • Suspensão da cobrança dos débitos negociados

    A adesão regular suspende a exigibilidade dos débitos incluídos no acordo enquanto as parcelas estiverem em dia.

  • Regularidade exigida em financiamentos e licitações

    Permite retomar o acesso a linhas de crédito bancário, financiamentos de safra e contratos com o poder público.

  • Parcelas previsíveis no fluxo de caixa

    Negociação dimensionada pela capacidade real de pagamento da empresa ou do contribuinte, reduzindo o risco de rescisão.

Como funciona

Da revisão ao acordo, com estratégia para o seu perfil

  1. Etapa 1: Levantamento

    Levantamos a dívida ativa, as execuções fiscais e a CAPAG atual.

  2. Etapa 2: Revisão

    Revisamos as inscrições e, se for cabível, pedimos a revisão da CAPAG.

  3. Etapa 3: Simulação

    Simulamos as modalidades disponíveis e escolhemos a mais vantajosa para o seu perfil.

  4. Etapa 4: Adesão e acompanhamento

    Fazemos a adesão ao acordo e acompanhamos o pagamento das parcelas.

Honorários somente no êxito

Você só paga se a dívida diminuir ou a revisão for deferida

Não há cobrança antecipada. Os honorários são calculados sobre o resultado obtido pela nossa atuação, nos termos do contrato.

Dúvidas frequentes

O que você precisa saber antes de negociar

Quem pode negociar?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme as regras do edital vigente ou pela via da transação individual.

Perco o direito de discutir a dívida?

Quanto aos débitos incluídos no acordo, sim: a transação exige confissão irrevogável e desistência de ações e defesas. Por isso a revisão de dívidas vem antes da adesão.

E se a CAPAG não for alterada?

O pedido pode ser indeferido, e dessa decisão cabe recurso. Nesse cenário, você continua podendo aderir às modalidades para as quais já é elegível, enquanto houver prazo aberto.

O que acontece se eu atrasar parcelas?

O inadimplemento nos termos do edital leva à rescisão do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança. Por isso o acordo é dimensionado pela capacidade real de pagamento.

Existe prazo para aderir?

Sim. Os editais de transação têm janelas e datas de corte próprias. Quem perde a janela depende de um novo edital ou de negociação individual.

Quanto custa?

Não há cobrança antecipada. Os honorários são devidos somente no êxito, ou seja, havendo redução do débito ou revisão deferida pela PGFN, nos termos do contrato.

Avisos importantes

  • O pedido administrativo não suspende, por si só, a cobrança do débito.
  • Medidas judiciais, quando necessárias, são conduzidas por advogados regularmente inscritos na OAB.
  • Descontos e prazos citados são os limites máximos previstos em lei e variam conforme a CAPAG e a modalidade.
  • O resultado depende da análise de cada caso.

Aprofundamento Técnico

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Próximo passo

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