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Revisão Tributária de PIS e COFINS

Sua empresa do lucro real pode ter créditos de PIS e COFINS para receber em dinheiro

Revisamos as despesas com insumos dos últimos 5 anos para encontrar créditos que não foram aproveitados. O mapeamento não tem custo e os honorários só são cobrados no êxito.

  • 9,25%soma das alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime não cumulativo
  • 5 anosde despesas com insumos que podem ser revisadas
  • 60 diasé o prazo máximo para o levantamento do crédito

Para quem é

Feito para empresas do lucro real que compram muitos insumos

Quanto maior o volume de despesas com insumos ligados à atividade, maior a base sobre a qual o crédito pode ser calculado.

Critérios de Elegibilidade

Indicado para

  • Empresas do lucro real, que apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo
  • Agronegócio, agroindústrias, indústrias e transportadoras, inclusive TRR
  • Operações com despesas relevantes em insumos essenciais à atividade

Base legal: art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e Tema Repetitivo 779 do STJ.

Restrição Legal

Não se aplica a

  • Empresas do lucro presumido
  • Empresas do Simples Nacional
  • Pessoas físicas

Tem débitos com a União? Conheça a revisão de dívidas com a PGFN.

O problema

Por que tantos créditos ficam para trás

O crédito vem das despesas com insumos essenciais à atividade da empresa, aquilo que é indispensável para gerar receita. Desde o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170 pelo STJ, cada despesa é avaliada pela sua essencialidade e relevância para a atividade.

Na rotina da contabilidade, com prazos e obrigações todos os meses, revisar item a item 5 anos de apuração nem sempre é possível. O resultado é crédito que existe, mas nunca foi aproveitado.

Benefícios

O que o crédito recuperado pode virar

Transformar parte das despesas com insumos em fluxo de caixa melhora a margem e a competitividade da empresa.

  • 01 · Ressarcimento em Espécie

    Dinheiro no caixa

    O crédito reconhecido pode ser restituído diretamente em dinheiro na conta bancária da pessoa jurídica pela Receita Federal, reforçando o capital de giro da operação.

    Via pedido administrativo de ressarcimento (art. 16, inciso II, da Lei nº 11.116/2005).

  • 02 · Compensação Tributária

    Quitação de débitos federais

    O crédito também pode ser usado para liquidar débitos tributários federais próprios da empresa, conforme o art. 16, incisos I e II, da Lei nº 11.116/2005.

    Encontro de contas administrativo perante a Receita Federal do Brasil.

Como funciona

Quatro etapas, todas por via administrativa

Você acompanha cada etapa e decide o pedido conhecendo o valor e a fundamentação.

  1. Etapa 1: Levantamento do crédito

    Em até 60 dias, levantamos o crédito tributário a partir dos dados fiscais e contábeis da empresa.

  2. Etapa 2: Preparação dos arquivos fiscais

    Os arquivos fiscais são preparados de forma digital, com técnica de compliance e governança tributária.

  3. Etapa 3: Cruzamento de dados

    Dados e informações fiscais são cruzados de forma digital, com ferramentas de alta performance, para dar precisão à análise.

  4. Etapa 4: Plano de recuperação

    Apresentamos o plano de recuperação com parecer técnico e fundamentação jurídica, para você decidir com segurança.

Segurança

Um direito previsto em lei, pedido do jeito certo

  • Direito previsto em lei

    O crédito está previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O conceito de insumo foi definido pelo STJ no Recurso Especial nº 1.221.170, e a matéria já foi enfrentada pelos tribunais superiores a favor do contribuinte.

  • Sem processo judicial

    Todo o trabalho é feito de forma administrativa, o que traz mais segurança jurídica e agilidade.

  • Sem exposição adicional ao fisco

    As informações analisadas já foram entregues pela empresa à Receita Federal. Não é a revisão que desencadeia uma fiscalização, e ela ainda pode ajudar a corrigir inconsistências.

  • Sem sanção por indeferimento

    No entendimento da nossa equipe, um eventual indeferimento do pedido de ressarcimento em dinheiro não gera sanção ou punição ao contribuinte.

Honorários

Primeiro a empresa recupera. Depois a Valor Real é remunerada.

O mapeamento do crédito é feito sem custo. Os honorários são cobrados somente no êxito, nos termos do contrato. Se não houver oportunidade, não há nenhuma cobrança.

Dúvidas frequentes

O que as empresas perguntam

Quais empresas podem aproveitar esses créditos?

Por imposição legal, somente pessoas jurídicas do lucro real, que apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo.

Qual o risco de fazer a revisão?

Na avaliação da nossa equipe, o risco é baixo: trata-se de um direito do contribuinte previsto no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, matéria já enfrentada e pacificada a favor do contribuinte pelo STJ e pelo STF. Também no nosso entendimento, um eventual indeferimento do pedido de ressarcimento não gera sanção ao contribuinte.

A Receita pode fiscalizar minha empresa por causa da revisão?

As informações analisadas já foram prestadas pela empresa à Receita Federal, que tem acesso a todas essas fontes de dados. Não é a revisão que desencadeia uma fiscalização. Pelo contrário, ela pode contribuir para reduzir riscos e inconsistências.

Minha contabilidade já apura esses créditos. A revisão ainda faz sentido?

A revisão é um trabalho complementar ao da contabilidade: confere 5 anos de apuração à luz do conceito de insumo definido pelo STJ para verificar se algum crédito ficou de fora. Como o mapeamento não tem custo, você tira a dúvida sem desembolso.

Quanto tempo leva?

O levantamento do crédito é feito em até 60 dias. Depois do pedido, o prazo de análise pela Receita Federal segue o rito do processo administrativo.

Quanto custa?

O mapeamento não tem custo. Os honorários são cobrados somente no êxito: primeiro a empresa recupera o crédito, depois a Valor Real é remunerada, nos termos do contrato. Se não houver oportunidade, não há cobrança.

Aprofundamento Técnico

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Tributação Empresarial10 min de leitura

Tributação empresarial no Agronegócio, Agroindústria e Transporte de Cargas (inclusive TRR): créditos de PIS e COFINS na operação

Análise setorial sobre a apuração de créditos de PIS e COFINS (Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004) em empresas do Lucro Real nos setores de agronegócio, agroindústria, indústria e transportadoras (inclusive TRR).

Base: Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004Ler artigo

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